Após falarmos sobre os Direitos de Primeira Geração, damos continuidade ao tema focando nos aspectos que tangem os Direitos de Segunda Geração, estes que dizem respeito aos valores sobre a igualdade expressa nos direitos sociais, econômicos e culturais.
Com seu surgimento após a Primeira Guerra Mundial (1914 — 1919), os direitos de segunda geração são idealizados pela necessidade do Estado em garantir os direitos de oportunidades iguais para todos os cidadãos através de políticas públicas como o acesso básico à moradia, à saúde, à educação, ao trabalho e ao lazer.
Relacionada ao conceito de igualdade e as garantias citadas acima, é importante ressaltar que a maior preocupação desse tema está atrelada ao poder do povo de exigir do Estado a garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais — valores imprescindíveis para se ter uma vida digna e plena em sociedade.
Segunda Geração: Igualdade
Conhecida também como direitos fundamentais, como seu próprio nome já diz, são um conjunto de ações que impõe ao Estado a obrigação fundamental de executar políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas de uma sociedade.
Com ele, muitos sistemas jurídicos foram influenciados diretamente por essa nova classificação, vale destacar o Tratado de Versalhes, principal tratado de paz após a Primeira Guerra, e a constituição alemã, conhecida como Constituição de Weimar — com forte atuação nos países democráticos (organizações sociais na qual todo e qualquer cidadão pode participar das tomadas de decisões de um país).
Vamos entender suas características de acordo com os direitos que envolvem a segunda geração, tendo em vista a Constituição Federal do Brasil para traçar um paralelo dentro das temáticas que envolvem cada um dos direitos abaixo, são eles: