Após aprendermos sobre os Direitos de Segunda Geração, vamos caminhar para o desfecho da última parte da série Direitos Humanos. Dessa vez, explicaremos os principais elementos que constituem os ideais de fraternidade e solidariedade, expressos nos direitos difusos e coletivos.
O conceito da terceira geração surgiu nos anos 60, com o foco voltado para a comunidade, ou seja, não é mais uma responsabilidade do Estado e sim dos representantes da sociedade civil, como as organizações não governamentais (ONG) e ações populares.
Segundo Celso de Mello, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal:
“Os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos”
Terceira Geração: Solidariedade
Fundada nos direitos coletivos da humanidade, podemos dividir a Terceira Geração em dois grupos de direitos para melhor compreensão, os direitos difusos e os direitos coletivos, estes que se baseiam na fraternidade e a solidariedade, já que ambos são grupos de interesse atrelados aos mesmos ideais e aspectos globais.
No Brasil, essa classe é formada pelo direito ambiental (meio ambiente ecologicamente equilibrado), direitos do consumidor, da criança, adolescente, idosos e portadores de deficiência, assim como a proteção dos bens que integram patrimônios comuns da humanidade: patrimônio artístico, histórico, cultural, paisagístico, estético e turístico.
Já internacionalmente, os direitos de terceira geração são construídos através do direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito de comunicação, de autodeterminação dos povos, direito à defesa de ameaça racial e genocídio, à proteção contra manifestações raciais, direito à proteção em tempos de guerra ou qualquer outro conflito armado.
Confira abaixo os diferentes grupos de interesse que estão correlacionados com a temática de terceira geração, de acordo com os: