Como incentivar a adoção de práticas sustentáveis pelas empresas da sua cidade?
Pode parecer um desafio, mas isso é possível.
Para te inspirar, resolvemos trazer neste artigo o exemplo da Prefeitura de Campinas que, com as ações certas, conseguiu fazer com que empresários do ramo da construção civil contribuíssem para a sustentabilidade da cidade.
Campinas e a Sustentabilidade
Conseguir descontos nas taxas de licenciamento ambiental e prioridade na Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, talvez seja o sonho de muitas construtoras do país e se tornou uma realidade na cidade de Campinas.
A Lei nº 49 de 2013 é composta por 18 pontos regulamentados pela Prefeitura para incentivar práticas sustentáveis nas construções da cidade. A construtora precisa cumprir 5 pontos obrigatórios e 5 pontos que são elegíveis por ela no projeto.
Conforme postado no especial “A Cidade que Queremos – Fase Dois”, os pontos Obrigatórios são:
- Minimização e reciclagem interna de resíduos no empreendimento;
- Reuso de água e aproveitamento de água pluvial;
- Utilização de tecnologias limpas;
- Permeabilidade do terreno em taxa maior do que a exigida no Plano Diretor, incluindo adicional de área formado por dispositivo denominado “telhado verde”;
- Utilização de madeira certificada e uso racional de recursos naturais.
Já os pontos Elegíveis são:
- Redução da emissão de gases causadores de efeito estufa (GEE) e/ou de material particulado;
- Redução da quantidade de efluentes gerados pelos processos e/ou atividades.
- Paisagismo que utilize apenas e exclusivamente espécies arbóreas e arbustivas nativas regionais e herbáceas não invasoras;
- Uso de materiais sustentáveis;
- Instalações prediais sustentáveis;
- Reutilização/redução de matéria-prima;
- Apresentação de outras certificações ambientais validadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- Inclusão de reeducandos, egressos do sistema penitenciário, idosos e/ou pessoas com deficiência nas contratações para o empreendimento, obra ou atividade, além das obrigações legais;
- Medidas de acessibilidade adotadas além das obrigações legais;
- Medidas de meio ambiente de trabalho e capacitação dos trabalhadores além das exigências legais;
- Criação ou apoio à implementação de unidade de conservação, nos termos da legislação vigente, ou inscrição de áreas urbanas e rurais no Banco de Áreas Verdes (BAV) do município além das obrigações legais;
- Adoção de tecnologias que contribuam para o uso racional de água e/ou energia;
- Outras ações de cunho socioambiental apresentadas pelo empreendedor e validadas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Com a adoção das práticas as construtoras conseguem o Selo de Sustentabilidade (também conhecido como Selo S) e podem obter desconto de 10% a 50% nas taxas de licenciamento, variando com a quantidade de itens adotados.
Conquistar o Selo S também dá prioridade para licenciar futuros projetos que possuam características de sustentabilidade, podendo diminuir pela metade o tempo de espera para a aprovação.
A construtora contribui para a cidade trazendo obras sustentáveis, conquista valor agregado a seus produtos e ganha descontos nas taxas de licenciamento. Tudo isso é possível graças a uma lei bem detalhada e executada.
A Prefeitura de Campinas está sempre inovando, inclusive aderiu ao Colab para atender as demandas dos habitantes de sua cidade e facilitar a comunicação entre o setor público e a população.Conhece outra iniciativa como essa? Compartilha conosco nos comentários, adoramos acompanhar as novidades das prefeituras brasileiras.