Alguns grupos de pessoas acabam por ser marginalizados da sociedade por características físicas ou deficiências. Apesar de algumas limitações, essas pessoas podem trabalhar e desenvolver atividades normalmente, porém o mercado de trabalho encara esses limites muitas vezes como um impeditivo para contratar Pessoas Com Deficiência (PCD).
Para evitar que essa parte da população fique desempregada por causa de sua condição, o Governo Federal criou uma lei que garante uma porcentagem dos postos de trabalho para PCDs. Este é o tema que abordaremos hoje no nosso blog.
Lei Federal 8.213 de 1991
Sancionada em Julho de 1991, a Lei 8.213 dispõe sobre os mecanismos de previdência social e institui uma cota para inserção de PCDs no mercado de trabalho.
A norma determina que empresas que possuem de 100 a 200 colaboradores devem destinar 2% das vagas de emprego a PCDs.
Já as organizações que empregam de 201 a 500 pessoas devem conter 3% de seu quadro de funcionários composto por PCDs.
Empresas que tenham entre 501 e 1.000 colaboradores precisam que 4% de seus funcionários sejam portadores de alguma deficiência física.
E por fim, organizações que possuam mais de 1.000 colaboradores devem destinar 5% de suas vagas a PCDs.
As empresas que descumprirem a lei estão sujeitas à autuação por parte da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.