Caminhar pelas ruas da cidade pode ser um desafio. E não estamos nos referindo às faixas de pedestres tão antigas que sumiram ou a falta de segurança.
Existe algo que atrapalha ainda mais as caminhadas diárias pela cidade: a falta de calçadas caminháveis.
Já destacamos a importância da mobilidade urbana e das calçadas acessíveis para o cidadão e nesse artigo queremos nos aprofundar no assunto e responder a uma pergunta que gera dúvida para muita gente: afinal, de quem é a responsabilidade pela calçada?
Para a Lei: Quem é o responsável pela calçada?
Ao transitar pelas calçadas nos deparamos com buracos, falta de acessibilidade, lixo, pouco espaço para caminhar e muitos outros obstáculos que dificultam a nossa vida.
De acordo com a Constituição Federal, cabe aos municípios, através do Plano Diretor, legislar sobre o uso e ocupação do solo nas cidades.
No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública.
Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.