O Congresso Nacional é formado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Neste ano, 1/3 do Senado federal é renovado com a eleição ou reeleição de 27 senadores ou senadoras, e a Câmara dos Deputados é renovada com a eleição ou reeleição de 513 deputadas ou deputados federais.
Para pleitear o cargo de senador (a), o (a) candidato (a) deve ter pelo menos 35 anos de idade, e os postulantes ao cargo de deputado (a) pelo menos 21 anos de idade. Em ambos os casos, o (a) candidato (a) deve ser alfabetizado.
Em geral, a atribuição dos parlamentares das duas casas legislativas é legislar, ou seja, criar ou modificar leis. Essas leis podem ser ordinárias e complementares ou a própria Constituição Federal.
As leis ordinárias e complementares precisam da sanção presidencial, ou seja, o presidente da república precisa estar de acordo com a legislação aprovada para entrar em vigor. Já no caso das emendas constitucionais, a modificação realizada pelo Congresso entra em vigor imediatamente, sem necessitar da sanção presidencial.
Além disso, deputados e senadores são responsáveis por fiscalizar as ações do poder executivo, cobrar explicações sobre as suas ações e eventualmente encaminhar denúncias para os órgãos competentes.
Os parlamentares também são responsáveis por votar o orçamento que será executado pelo poder executivo federal, ou seja, as despesas e receitas que serão executadas. Também possuem a prerrogativa de criar emendas parlamentares ao orçamento que destinará uma quantidade de recursos para as áreas que julgam ser prioritárias, conforme já foi tratado em artigo anterior.
Apesar de grande parte das prerrogativas do Congresso nacional serem comuns ao Senado Federal e a Câmara Federal, existem algumas atribuições que são exclusivas de cada uma das casas.