A compreensão da importância e das atribuições do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil passa pelo entendimento da origem do órgão no mundo no final do século XVIII, em meados de 1789, quando os Estados Unidos da América alçava a sua independência e fundava no país novas instituições que dessem conta de atender aos anseios do povo estadunidense.
Parte desses anseios se amparavam no ideal de liberdade que até hoje é muito exaltado pelos norte-americanos, portanto criar instituições que limitassem o poder dos governantes para que estes não fossem tiranos, ou seja, ditadores, era muito importante para que as liberdades das minorias não fossem suprimidas, já que em tese este governante expressava a vontade da maioria da população, uma vez que tinha sido eleito. Neste contexto, fundou-se instituições como o federalismo, que tratou da organização político-administrativa e territorial do país; uma segunda casa legislativa no âmbito federal, que é o Senado; a primeira Constituição Federal escrita; e finalmente, uma Suprema Corte, que no Brasil é denominada de Supremo Tribunal Federal.
Enquanto a Constituição Federal estabeleceria um conjunto de regras para garantir as liberdades das minorias, de modo que os governantes da vez não pudessem atentar contra as suas liberdades e os seus direitos, a Suprema Corte seria responsável por “proteger” a Constituição e garantir a sua aplicabilidade.
Assim, podemos considerar a Suprema Corte como uma limitadora dos poderes do governante – que neste caso pode ser pensado como o próprio Presidente da República – na medida em que ela resguarda a Constituição, e por sua vez esta impõe limites ao exercício do poder por parte do governante, de modo a evitar a sua tirania.