No Brasil, existem três níveis de governo que são autônomos entre si e possuem responsabilidades (competências) exclusivas e compartilhadas. Assim, municípios, estados e a União atuam sobre as políticas públicas de forma individual ou conjuntamente.
A Constituição Federal de 1988 inaugurou o arranjo federativo que temos atualmente, no qual, os municípios foram alçados à condição de ente federativo autônomo. Isso significa que os municípios passaram a ter praticamente as mesmas prerrogativas de autonomia que os estados e a União.
Esta autonomia é política, na medida em que os municípios possuem os seus representantes eleitos; fiscal, pois os municípios possuem a prerrogativa de arrecadar os seus próprios impostos e gastá-los de acordo com as suas preferências; e administrativa, na medida em que os municípios possuem autonomia para gerir as suas políticas públicas.
Ao mesmo tempo, a Constituição Federal expressou a intenção de que os municípios passassem a ser os responsáveis pela implementação da maior parte das políticas públicas, como saúde, educação e assistência social.
No entanto, o processo de descentralização, que é caracterizado pela transferência da prestação de serviços para os municípios, não foi automático, e precisou contar com a coordenação federativa da União.
A coordenação federativa se expressa na criação de convergência na atuação dos entes de menor abrangência. Ou seja, a União pode coordenar os estados e municípios, e os estados podem coordenar os seus respectivos municípios.
Em síntese, podemos elencar três mecanismos que podem ser mobilizados para viabilizar a coordenação federativa:
- Regulação: o ente coordenador cria algum tipo de norma que disciplina a atuação do ente coordenado. Exemplo: Emenda Constitucional 29/2000 obrigou os municípios a destinarem pelo menos 15% da sua receita de impostos para ações e serviços públicos de saúde;
- Indução: o ente coordenador induz o ente coordenado a executar determinado tipo de serviço, o que normalmente é feito com incentivos financeiros. Exemplo: na área da saúde, a partir de 1996, os municípios que ofertassem um conjunto de serviços de atenção básica receberiam recursos por estes serviços ofertados.
- Cooperação: todos os entes atuam conjuntamente em torno de uma mesma política. Exemplo: a atuação conjunta dos três níveis de governo no âmbito do Sistema Único de Saúde.