Existem diversos instrumentos normativos que materializam as decisões dos poderes executivo e legislativo.
Alguns são exclusivos de um dos poderes, tal como uma medida provisória, enquanto outros podem ser propostos por ambos, como leis e emendas constitucionais.
Também há instrumentos que, apesar de semelhantes, possuem algumas especificidades a depender do poder (executivo ou legislativo) que os mobilizam, como os decretos.
Antes de entender o que é um decreto presidencial e legislativo, precisamos situá-los no ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, na hierarquia das regras.
Compondo o topo da pirâmide dessa hierarquia, temos a Constituição Federal, esta que não pode ser contrariada por nenhuma outra lei ou instrumento normativo. Logo abaixo da Constituição, há os tratados internacionais e as emendas constitucionais. Em seguida, têm as leis ordinárias e os decretos legislativos no mesmo patamar hierárquico. Por fim, há os decretos presidenciais, que são os decretos do poder executivo.
É importante destacar que, nesta hierarquia, os níveis mais baixos não podem contrariar os níveis superiores. Por exemplo, um decreto presidencial não pode contrariar um decreto legislativo, que está em um mesmo nível hierárquico de uma lei ordinária.
Apesar de possuírem as suas especificidades em termos de finalidade, tanto os decretos presidenciais quantos os legislativos caracterizam-se por serem unilaterais, ou seja, são editados pelos respectivos poderes sem precisar da anuência de outro poder para ter validade.