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Entenda a diferença entre o Colab e a Ouvidoria

30.11.2023
Autor: Colab
governo

É comum que, em primeiro momento, o Colab e a Ouvidoria aparentem ser semelhantes, mesmo que funcionem de maneiras bem diferentes. Afinal, quando falamos sobre repassar as demandas da população para o setor público, o que nos vem à mente é a boa e velha ligação para a ouvidoria municipal.

Na prática, ambos são bem diferentes e podem se complementar. Neste artigo, falaremos um pouco sobre o tema para que você entenda a diferença entre o Colab e a ouvidoria da sua cidade.

Como a ouvidoria funciona?

As ouvidorias públicas são instrumentos da democracia para que a população participe da administração pública, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos prestados no município.

As funções da ouvidoria são:

  • Ouvir a população;
  • Encaminhar demandas para as áreas responsáveis;
  • Acompanhar denúncias e reclamações;
  • Receber elogios e sugestões.

Além dessas, a Cartilha de Ouvidoria Municipal do Estado de São Paulo traz outras, como:

  • Reconhecer os cidadãos como sujeitos de direito, sem qualquer distinção;
  • Ouvir e compreender as diferentes formas de manifestações dos cidadãos;
  • Dar tratamento adequado às demandas apresentadas pelos cidadãos, usando linguagem simples para explicar seus direitos e as formas de obtê-los;
  • Caracterizar corretamente as situações e seus contextos, explicitando as consequências sobre cada caso concreto de sua demanda;
  • Demonstrar os resultados produzidos em razão da participação dos cidadãos. Ou seja, deve utilizar o conteúdo das solicitações para sugerir mudanças nos processos na administração pública, contribuindo para que os agentes públicos providenciem medidas corretivas.

As ouvidorias são asseguradas pela Constituição Federal de 1988, que garante também a participação cidadã na gestão pública, conforme o Artigo 37º:

“A administração pública, direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta especialmente:

I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviço de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços:

II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo”

Em resumo, a ouvidoria pública pode ser vista como um interlocutor entre a população e o poder público da sua cidade, estado ou país.

Autor: Colab

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