Todos nós recebemos informações a todo momento e de diversos meios. Estas informações são obtidas nos jornais, revistas, mídias sociais ou até mesmo na interação com outras pessoas.
Por sua vez, estas informações podem tratar dos mais variados assuntos, incluindo questões mais coletivas e de interesse público.
Quando tratamos de questões públicas, a disponibilização das suas informações não é apenas uma recomendação, também é mandatória.
Em um regime político republicano — no qual a coisa pública deve, de fato, ser pública e conhecida por todos —, a informação é algo muito caro a toda sociedade, já que é por meio desta que todos podem tomar conhecimento do que está sendo feito pelo poder público.
Neste sentido, a Constituição Federal de 1988 prevê a publicidade como um dos princípios da administração pública. Na prática, isso significa que as ações do poder público devem ser publicizadas, de modo que todos possam ter acesso ao seu conteúdo.
Lei de Acesso à Informação (LAI): o que é?
Para dar mais objetividade ao princípio da publicidade previsto no Art. 37 da Constituição Federal, em novembro de 2011 foi sancionada a Lei nº 12.527, também conhecida como Lei de Acesso à Informação.
Esta lei determina que os governos de todos os níveis da federação, ou seja, União, estados, municípios e o Distrito Federal, deem publicidade às suas informações.
Esta determinação ainda se estende a todos os órgãos, empresas públicas, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Na prática, as informações desses governos ou organizações não precisam ser solicitadas previamente pelos cidadãos para que sejam publicizadas, mas devem ser disponibilizadas de antemão em um canal de fácil acesso por todos e de compreensão adequada.
Evidentemente, as informações de caráter sigiloso não podem ser divulgadas. No entanto, deve haver justificativa plausível para que este tipo de informação seja classificada como tal.