O orçamento é elaborado anualmente pelo poder executivo por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA) e, como todas as demais leis, deve ser aprovado pelo poder legislativo. No âmbito federal, o responsável pela elaboração é o presidente da república e quem aprova é o congresso nacional através dos deputados e senadores.
Toda legislação após ser apresentada ao congresso nacional pode sofrer alterações por conta das chamadas emendas parlamentares que, como o próprio nome sugere, tratam de ajustes e modificações na peça original.
No caso do orçamento, não é diferente, já que ele é materializado por meio de uma lei, no entanto, as inserções e modificações realizadas pelos parlamentares dizem respeito a distribuição de recursos orçamentários.
Assim sendo, através das emendas parlamentares, o Congresso Nacional pode decidir sobre a alocação de parte do orçamento do governo federal, o que expressa não apenas a força do poder legislativo — porque a alocação de recursos orçamentários com a indicação das áreas que serão priorizadas é uma grande demonstração de poder — como, também, expressa que as preferências da sociedade podem ser atendidas com essas emendas, uma vez que já existe uma tendência onde os parlamentares são responsivos às suas bases eleitorais. Presume-se que os parlamentares possuem conexão com as suas bases, de modo a conhecer as necessidades locais de cada região, podendo assim atender a necessidades específicas.
As emendas parlamentares podem ser direcionadas a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indiretados três níveis de governo, ou seja, União, estados e municípios. Assim, as emendas parlamentares podem se direcionar, por exemplo, para a construção e reforma de escolas e hospitais, compra de equipamentos públicos de diversas áreas, construção de equipamentos culturais, compra de ambulâncias e viaturas policiais, dentre outras finalidades que possuam um propósito específico.