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Vai se pré-candidatar? Saiba o que é permitido e proibido

19.07.2024
Autor: Colab
governo

Nos períodos eleitorais, é comum observar candidatos e suas campanhas extremamente focados na vitória e na promoção de suas ideias, muitas vezes à custa do descuido com as regras e orientações essenciais para uma campanha legal. 

Essa concentração exclusiva nos objetivos de vencer pode levar ao desrespeito das normas estabelecidas, o que, por sua vez, pode acarretar sérios prejuízos, como a exclusão da corrida eleitoral.

 

Neste conteúdo, mostraremos dicas de como se portar durante a pré-campanha e o que não pode ser feito para evitar problemas com a Justiça Eleitoral. Boa leitura!

O que pode ser feito, segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral)?

De acordo com a legislação eleitoral (art. 36-A da Lei 9.504/97), os pré-candidatos têm permissão para realizar certas ações, como:

  • Mencionar a pré-candidatura: é permitido falar sobre a intenção de se candidatar e destacar qualidades pessoais.
  • Concessão de entrevistas: os pré-candidatos podem conceder entrevistas e participar de programas, encontros ou debates no rádio, televisão e internet. Nesses casos, é possível expor as suas plataformas e projetos políticos, desde que não peçam votos.
  • Eventos internos do partido: realizar encontros, seminários e congressos em locais fechados e às custas do partido para organizar processos eleitorais, planos de governo e alianças partidárias.
  • Divulgação de atos parlamentares: divulgar atos parlamentares e debates legislativos sem pedir votos.
  • Posicionamentos políticos: possibilidade de comentar seus posicionamentos sobre questões políticas em redes sociais e outros meios.
  • Prévias partidárias: realização de prévias partidárias, distribuição de material informativo, divulgação dos nomes dos filiados que disputarão vagas e realização de debates entre eles são permitidos.
  • Adesivar veículos: é autorizado colocar adesivos no para-brisa dos carros com o endereço do site e/ou o nome do pré-candidato. No entanto, é importante cuidar da dimensão do adesivo, que deve ter até 0,5 m² (meio metro quadrado).
  • Impulsionamento de conteúdo: o artigo 3-B da Resolução 23.610/19 prevê a possibilidade de impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, desde que não haja pedido explícito de votos e seja respeitada a moderação de gastos. Lembrando que é proibido o disparo em massa.

 

O que é proibido, conforme o TRE (Tribunal Regional Eleitoral)?

Por outro lado, há várias proibições importantes que os pré-candidatos devem observar:

  • Declaração antecipada de candidatura: não é permitido declarar formalmente a candidatura ou pedir votos, seja de forma explícita ou implícita.
  • Uso de outdoors e banners: a exaltação do pré-candidato por meio de outdoors, banners e panfletos é proibida.
  • Transmissão ao vivo das prévias partidárias: emissoras de rádio e televisão não podem transmitir ao vivo as prévias partidárias, embora a cobertura jornalística seja permitida.
  • Convocação de redes de radiodifusão: Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal não têm permissão de convocar redes de radiodifusão para promover propaganda política ou atacar partidos e instituições.
  • Atos proibidos na campanha: todas as ações proibidas durante a campanha eleitoral também são vedadas na pré-campanha.
  • Comícios, carreatas e showmícios: é proibida a realização de comícios e carreatas com a reprodução de jingles de campanha antes do início oficial do período eleitoral, em 16 de agosto. Já o showmício não pode ocorrer tanto na pré-campanha como na campanha oficial.
  • Envelopamento de veículos: não é possível realizar na pré-campanha, nem na campanha oficial.

 

Atente-se à legislação e fique longe das consequências

Violar as regras pode resultar em penalidades severas, incluindo multas significativas. O responsável pela divulgação irregular e o beneficiário, se comprovado seu conhecimento prévio, podem ser multados entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00, ou até mesmo o valor equivalente ao custo da propaganda, caso este seja superior.

Seguir as orientações estabelecidas pela lei durante a pré-campanha, campanha e no mandato é essencial para garantir uma eleição justa e evitar sanções. O respeito às regras fortalece a democracia e assegura uma competição eleitoral equilibrada.

 

Autor: Colab

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