Olá, tudo bem? Eu tenho um palpite a fazer: provavelmente você, que está lendo este artigo, não está mais na primeira infância. Acertei? Ainda assim, é de extrema urgência e importância que essa temática seja parte das rodas de conversa das mais diversas formas: entre vizinhos, familiares, comunidade escolar, ou seja, onde houver vida em coletividade.
A 1° infância inicia desde a concepção do bebê e vai até os seus 6 anos de idade. Ela é classificada como primeiríssima infância, dos 0 aos 3 anos e depois, como primeira infância dos 3 aos 6. Durante a primeira infância, as crianças passam por uma série de aprendizados e mudanças físicas, cognitivas e emocionais.
É um momento em que elas aprendem e crescem rapidamente, explorando o mundo ao seu redor e descobrindo coisas novas todos os dias. Elas aprendem a se locomover, a se comunicar, a brincar e interagir com outras pessoas. Esse é um período que requer muita atenção e dedicação de toda a sociedade em relação aos pequenos, pois é quando a base para o futuro e tudo o que o envolve é estabelecida.
As experiências vividas na primeira infância têm um grande impacto na vida adulta, seus desdobramentos e na sociedade como um todo. E, pensando em um projeto de desenvolvimento sustentável do nosso país, é fundamental conhecer e garantir os direitos das crianças pequenas, oferecendo um ambiente seguro e estimulante.
É na primeira infância que as crianças afloram suas habilidades, como linguagem, raciocínio, coordenação motora e habilidades sociais. Elas aprendem a expressar suas emoções e a lidar com os desafios do mundo ao seu redor. Por sua vez, os cuidadores, como pais, familiares, professores e profissionais da saúde, desempenham um papel basilar na promoção de um ambiente propício ao crescimento das crianças.
Investir na primeira infância é essencial para garantir um começo de vida positivo e isso ajuda a construir bases sólidas para um futuro saudável e com esse foco foi criado o Marco Legal da 1° Infância.
O Marco Legal da Primeira Infância é uma Lei, sancionada em 2016, cujo objetivo é guardar todos os direitos das crianças pequenas e orientar a ação dos formuladores das políticas públicas direcionadas para esse público-alvo.
O fazer dessas políticas deve ser pautado em garantir direitos e promover a cidadania e, é por meio de um ecossistema integralmente dedicado e intencionalmente voltado ao desenvolvimento infantil que se constrói um mundo mais justo, inclusivo e comunitário. Quer saber mais? Conheça as diretrizes que orientam a formulação das políticas públicas para a Primeira Infância:
Art. 4º As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a:
I – atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã;
II – incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;
III – respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;
IV – reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança;
V – articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;
VI – adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;
VII – articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;
VIII – descentralizar as ações entre os entes da Federação;
IX – promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.
Acesse a lei na íntegra em: LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
Muito interessante, não é? Para ficar por dentro de tudo que acontece na temática da Primeira Infância, recomendamos acompanhar a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal ou clicar aqui.
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